O MROSC define, em regra, que as parcerias devem ser precedidas de chamamento público.
Destaca-se, contudo, que existem algumas hipóteses em que este procedimento é afastado: dispensa, inexigibilidade e quando a parceria for oriunda da indicação de emendas parlamentares.
Nesse sentido, recomenda-se que as organizações acompanhem os editais de chamamento disponibilizados pela administração pública.
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