Para Parcerias MROSC, é possível, desde que fique demonstrado durante a elaboração da proposta de plano de trabalho a indispensabilidade desses serviços para a execução do objeto da parceria e que sejam proporcionais e, caso o mesmo prestador realize atividades para a OSC não relacionadas exclusivamente ao objeto da parceria, que o valor do custeio seja proporcional ao tempo dedicado exclusivamente para a parceria. Não sendo possível, por exemplo, pagar de forma integral o serviço de limpeza se ele não estiver sendo realizado em razão da parceria. Para Convênios, só se for com entidade privada sem fins lucrativos ou fundação de apoio como interveniente.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo