Podemos custear com o recurso do convênio/parceria um profissional para cuidar das finanças (prestação de contas) e outro para limpeza?

Modificado em Sex, 12 Abr na (o) 10:21 AM

Para Parcerias MROSC, é possível, desde que fique demonstrado durante a elaboração da proposta de plano de trabalho a indispensabilidade desses serviços para a execução do objeto da parceria e que sejam proporcionais e, caso o mesmo prestador realize atividades para a OSC não relacionadas exclusivamente ao objeto da parceria, que o valor do custeio seja proporcional ao tempo dedicado exclusivamente para a parceria. Não sendo possível, por exemplo, pagar de forma integral o serviço de limpeza se ele não estiver sendo realizado em razão da parceria. Para Convênios, só se for com entidade privada sem fins lucrativos ou fundação de apoio como interveniente.

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