Existem algumas formas de se estabelecer um convênio ou uma parceria. No caso das parcerias MROSC, a formalização de uma parceria deve, em regra, ser precedida de chamamento público.
Existem, contudo, algumas exceções que afastam a realização deste procedimento: dispensa, inexigibilidade e parcerias oriundas de indicações de emendas parlamentares.
Após a definição da OSC que realizará a parceria com o Estado, com ou sem prévio chamamento público, a organização parceira deve apresentar proposta de plano de trabalho, que será analisado e aprovado pela administração pública.
Mediante essa aprovação, o extrato do instrumento é publicado no Diário Oficial do Estado, formalizando a parceria. No caso dos convênios, não é exigida a previa realização de chamamento público para a seleção do convenente, sendo facultado à administração pública a possibilidade de realizá-lo no caso de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. Nesse sentido, após a escolha do ente ou entidade que figurará neste acordo, o convenente deve apresentar proposta de plano de trabalho, que será analisado e aprovado pela administração pública.
Mediante essa aprovação, o extrato do instrumento é publicado no Diário Oficial do Estado, formalizando o convênio.
Em ambos os casos, isto é, tanto nos convênios quanto nas parcerias, é fundamental que os interessados em celebrar esses acordos estejam cadastrados e devidamente regularizados no Cagec.
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