Em relação à remuneração de equipe de trabalho, é possível remunerar um funcionário que atua na parceria e em atividade diversa dentro da entidade?

Modificado em Sex, 12 Abr na (o) 10:26 AM

Por exemplo, uma colaboradora contratada sob o regime de 36 horas semanais, atua durante 12 horas no objeto da parceria. 


Sim. Nesse caso, é necessário que haja a especificação do valor recebido pela colaboradora no que for relativo ao trabalho desenvolvido diretamente no objeto da parceria. 


A remuneração do trabalhador vinculado à equipe de trabalho da OSC com recursos vinculados à parceria, inclusive no que se refere às verbas rescisórias e encargos sociais e trabalhistas, será proporcional ao tempo exclusivamente dedicado por ele na execução do objeto da parceria, devendo, neste caso, ser apresentado o documento que demonstre o rateio das despesas.  


Vide inciso I, art. 52-C; e art. 33 do Decreto Estadual n. 47.132/17.  


Nota Técnica DCNO/SCCP/SEGOV01/2022. 

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