Qual a diferença entre organização da sociedade civil, órgão ou entidade estadual parceiro e interveniente na parceria?

Modificado em Qua, 3 Abr na (o) 2:08 PM

Organização da sociedade civil é a entidade privada sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos responsável pela execução da parceria;  


Órgão ou entidade estadual parceiro é o órgão ou entidade da administração pública do Administração Pública Estadual de Minas Gerais que celebra a parceria, é responsável pelo repasse dos recursos, acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, e pela aprovação da prestação de contas dos recursos utilizados; e 


Interveniente é o órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, que participa da parceria para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

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