Convenente é a Administração Pública Municipal, a Entidade Sem Fins Lucrativos ou a Entidade Pública responsável pela execução do convênio;
Concedente é o órgão ou entidade pertencente à Administração Pública Estadual de Minas Gerais responsável pelo repasse dos recursos e análise da viabilidade técnica e jurídica do convênio, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto conveniado e pela aprovação da prestação de contas dos recursos utilizados; e
Interveniente é o órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público, serviço social autônomo ou entidade privada sem fins lucrativos que pode participar do convênio auxiliando em sua execução, seja por meio do fornecimento de recursos ou assumindo obrigações de execução do convênio de forma indireta.
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