Correto. A partir de 2020 o CAGEC passou fazer a análise dos itens do estatuto das entidades cadastradas.
Ressalta-se que apesar de estar conforme as normas, a depender da atuação da entidade e da política pública do OEEP objeto da parceria, a celebração não se dá automaticamente. O juízo de viabilidade da celebração e o atendimento aos demais requisitos é realizado pelo OEEP.
Caso a norma de organização interna sofra alterações, elas devem ser comunicadas ao CAGEC e, neste caso, serão avaliadas novamente. Vide §3º do art. 25 do Decreto 47.132/2017.
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