Posso editar o Relatório Técnico de Monitoramento?

Modificado em Fri, 12 Apr 2024 na (o) 11:11 AM

Enquanto o Relatório Técnico de Monitoramento está em cadastramento e não foi encaminhado à instituição parceira é permitida a edição. Após encaminhado, é necessário solicitar o cancelamento ao Representante Legal, se não iniciada a revisão pela instituição parceira, ou aguardar a revisão do Relatório de Atividades para ajustar ou cancelar o respectivo relatório. 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo