Enquanto o Relatório Técnico de Monitoramento está em cadastramento e não foi encaminhado à instituição parceira é permitida a edição. Após encaminhado, é necessário solicitar o cancelamento ao Representante Legal, se não iniciada a revisão pela instituição parceira, ou aguardar a revisão do Relatório de Atividades para ajustar ou cancelar o respectivo relatório.
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