É obrigatório registrar o cumprimento de finalidade? Como faço este registro?

Modificado em Sex, 12 Abr na (o) 11:00 AM

O cadastro do cumprimento da finalidade para parcerias é obrigatório, sendo facultativo para convênios. 


As aquisições e os serviços do instrumento devem ser registrados separadamente conforme a sua natureza. 


Depois, deve-se efetuar o registro do cumprimento da finalidade vinculando-o aos registros físicos já cadastrados, selecionando todos aqueles serviços e bens que contribuíram para o atendimento da finalidade. 

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