O cadastro do cumprimento da finalidade para parcerias é obrigatório, sendo facultativo para convênios.
As aquisições e os serviços do instrumento devem ser registrados separadamente conforme a sua natureza.
Depois, deve-se efetuar o registro do cumprimento da finalidade vinculando-o aos registros físicos já cadastrados, selecionando todos aqueles serviços e bens que contribuíram para o atendimento da finalidade.
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